Estados Unidos / Líbano — Agência de Notícias Ekhbary
Um tribunal federal dos Estados Unidos rejeitou uma ação movida por vários depositantes americanos de origem libanesa contra o Banco do Líbano (Banque du Liban, BDL), reconhecendo assim a imunidade soberana da instituição. O Banco do Líbano anunciou que o Tribunal Federal de Nova Jersey rejeitou a ação número 24-cv-05043, apresentada em 2024, descrevendo a decisão de 29 de abril de 2026 como um reforço do princípio da imunidade soberana para os bancos centrais.
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Os queixosos alegaram que o banco contribuiu para frustrar seus depósitos em dólares através de afirmações enganosas sobre a segurança dos fundos. No entanto, o Banco do Líbano solicitou a rejeição da ação por falta de jurisdição, enfatizando que é uma entidade soberana com plenos poderes que exerce suas funções de supervisão e banco central, e não uma parte comercial comum. A instituição destacou que a Lei de Imunidades Soberanas Estrangeiras (FSIA) o protege da jurisdição dos tribunais americanos em tais casos.
Precedentes fortalecem proteção legal
A juíza do Tribunal Federal de Nova Jersey decidiu rejeitar a ação contra o Banco do Líbano na íntegra, confirmando que ele está sujeito à imunidade como entidade soberana. Esta decisão reafirma uma série de decisões americanas anteriores em Nova York e Nova Jersey que consideraram o banco como um agente do Estado libanês e imune a processos judiciais em tribunais americanos de acordo com a FSIA. O Banco do Líbano acrescentou que esses precedentes fortalecem a proteção legal dos bancos centrais e renovam seu compromisso total de operar dentro de sua autoridade legal e de acordo com os padrões internacionais aceitos.